Formulário para prestação de serviços e venda de produtos.

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  • Cláusulas Contratuais Cobertura Fotográfica

    CONTRATADA: BRUNO CESAR DA SILVA COSTA ME

    CNPJ:38369.338/0001-44


    Cláusula 1. A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços selecionados no formulário abaixo e conforme acordado e registrado entre as partes via whatsapp.



    Cláusula 2. Os produtos e serviços selecionados no formulário terá o valor, a forma de pagamento e a entrega conforme acordado e registrado entre as partes via whatsapp.


    Cláusula 3. Da cobertura fotográfica do evento festivo objeto deste contrato são: 


    a. Profissional para cobertura fotográfica do evento com registros fotográficos ilimitados durante o período.


    b. A equipe GIU GIO FOTO E CIA será a ÚNICA EQUIPE de profissionais no evento. A cobertura fotográfica simultânea do evento por outro profissional (incluindo cobertura por sites da internet) implicará em cancelamento imediato de contrato e término da cobertura fotográfica. 


    c. O prazo para edição e disponibilização do link para download dos arquivos de todo material é de até 10 dias uteis contados a partir do primeiro dia útil após a data do evento. 


    d. As imagens/vídeos do evento são de propriedade autoral exclusiva da CONTRATADA, ficando proibida a reprodução não autorizada de imagens, por cópia digital ou outro meio para fins comerciais ou para outros fornecedores, sem aviso prévio da CONTRATADA, sob multa de 25% do valor total estipulado entre as partes.


    e. O CONTRATANTE não se opõe quanto ao uso das imagens dos arquivos digitais pela CONTRATADA e sua equipe para uso exclusivamente comercial e promocional, sendo usado como material impresso (portfólio), ou, o uso em tablets como forma de divulgação para outros contratantes, uma vez que os mesmos fazem parte de seu acervo, não se cogitando, em nenhuma hipótese, a aplicabilidade da Lei 9.610 de 19/2/98 (Lei dos Direitos Autorais), como também, podendo ser usados inclusive no website www.giugio.com.br, em mídias sociais para divulgação, amostras, exposições, concursos internos (nacionais) e externos (internacionais), anúncios e publicações. 


    f. Em caso de falta de pagamento da entrada ou parcelas restantes, como da própria inadimplência do CONTRATANTE, fica à CONTRATADA, desde já autorizada e com poderes outorgados pelo CONTRATANTE a emitir nota promissória e/ ou título de crédito a vista contra o CONTRATANTE e, daí por diante, tomar todas as providências necessárias para recebimento do que lhe é devido. 


    g. Todo esforço será feito para execução dos serviços e entrega dos produtos deste contrato. A responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE. Por se tratar de um evento não controlado, podendo, a qualquer momento, ocorrer atos naturais e humanos alheios à vontade das partes, não se pode garantir a entrega de qualquer imagem específica. 


    h. Em caso de não comparecimento de nenhum profissional no evento realizado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá ressarcir ao CONTRATANTE, todo o valor já pago pela CONTRATANTE.


    i. Fica de comum acordo entre as partes, que todo arquivo digital que a CONTRATADA julgar de boa qualidade, será disponibilizado ao CONTRATANTE através de LINK para download, ou outra forma convencionada entre as partes. Após a entrega, a CONTRATADA fica isentA de qualquer responsabilidade sobre os arquivos contidos na mídia, e não guardarão cópias ou backups dos mesmos, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE as cópias e armazenamento do material. 


    j. Em caso de problemas de ordem naturais ou humanas com um ou mais membros da equipe principal, a CONTRATADA reserva-se ao direito de enviar outro profissional qualificado de mesmo valor profissional/financeiro ou superior, ao evento para que o serviço contratado seja executado, sem nenhum custo adicional por parte do CONTRATANTE. 


    k. É de responsabilidade do CONTRATANTE possíveis danos causados por terceiros a integridade física e dos equipamentos da CONTRATADA e sua equipe durante o evento. 


    l. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do Parágrafo Único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 


    m. A Parte que for afetada por caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra, de imediato, da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste contrato. 



    Cláusula 3. O presente ajuste é feito em caráter irrevogável e irretratável, ficando estabelecido que no caso de o CONTRATANTE necessitar o cancelamento ou rescisão do presente por motivos alheios a sua vontade, incorrerá nas seguintes penalidades: 


    a. Multa de 30% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado, se houver comunicado por escrito à CONTRATADA, com antecedência de 120 dias da data do evento. 


    b. Multa de 50% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado se houver comunicado à CONTRATADA, com antecedência inferior a 90 dias da data do evento. 


    c. O presente contrato rege-se pela Lei 8.078 de 11/9/00 (código de defesa do consumidor) aplicando-se subsidiariamente o artigo 920 do Código Civil Brasileiro, inclusive quanto as eventuais penas e danos de forma geral. 



    Cláusula 4. Fica eleito o foro da comarca de Santo André, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.

     

    E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, através do envio das informações do(a) CONTRATANTE através do formulário, o pagamento de valores conforme claúsula 2 e a confirmação da CONTRATATADA em resposta registrada através de whatsapp e (ou) e-mail. 





    BRUNO C S COSTA ME. 

    GIUGIO FOTO E CIA

    CNPJ:38369.338/0001-44


ATENÇÃO: Para pagamento parcelado em 3 vezes através de boleto bancário, sendo uma entrada, a segunda para 30 dias e a terceira para 60 dias, é necessário que o evento tenha no mínimo 61 dias de antecedência a formalização desse contrato. Caso contrário o pagamento parcelado deverá ocorrer através de cartão de crédito pelo link de pagamento enviado pela CONTRATADA. 

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FORMULÁRIO CONTRATO GIU GIO

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